Seguro Garantia

O Seguro Garantia começou a se devolver no Brasil no início dos anos 90, a partir da Lei de Licitações – Lei 8.666/93. Nessa ocasião, todas as empresas que participavam de licitações, tinham basicamente três alternativas: depositar dinheiro em garantia, procurar um banco para contratação de uma carta fiança ou apresentar títulos da dívida pública.

Nenhuma das duas alternativas eram benéficas para as empresas e por isso o seguro garantia ganhou grande destaque, sendo hoje a principal forma de garantia em contratos públicos.

Ao longo desse período outras modalidades foram criadas, sempre em busca de atender as necessidades de empresas de diversos segmentos e portes econômicos.

Modalidades

Licitante (Bid) / Garantia para licitações públicas

Visa atender os requisitos da lei de licitações garantindo que ao participar de uma licitação, a empresa ganhadora irá assinar e assumir o contrato nas condições apresentadas em sua proposta. A Seguradora garantirá até o limite contratado, indenização caso a empresa ganhadora descumpra as condições apresentadas em processo de licitação.

Nessa modalidade o objetivo é garantir, até o valor contratado, a conclusão do objeto contratual. Nos contratos públicos, o seguro garantia visa atender a lei de licitações dando continuidade ao que foi publicado no edital. 

Já no setor privado, as condições de contratações são livres e seguirão as cláusulas estabelecidas em contrato. 

Independente do setor (público ou privado), o seguro garantia fortalece o fluxo de caixa de empresas contratadas e garante às empresas contratantes a entrega, ou seja, conclusão satisfatória do contrato. Um instrumento poderoso e presente em inúmeras negociações em todo país.

Em obrigações de entrega no setor privado é comum que seja negociado antecipações de pagamentos para compra de insumos ou equipamentos na execução do contrato. Os contratantes dispostos a pagar antecipadamente parcelas relativas à execução do contrato (fornecimento, serviços ou obras), podem condicionar os desembolsos à apresentação de garantias com importância segurada equivalente ao valor total adiantado, liberando a apólice quando da conclusão do trabalho ou entrega do produto. O objetivo é que o contratado mantenha um fluxo de caixa saudável, e que o contratante tenha a garantia que valores antecipados sejam amortizados conforme determinado em contrato.

Essa modalidade está muito presente em negociações do setor privado. Garante a inadequação da qualidade da construção e/ou de bens fornecidos, garantindo que as ações corretivas apontadas pelo contratante ao contratado, necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do contratado. Exemplos: disfunção em equipamentos industriais, responsabilidade de correção em obras civis, substituição de retenções em contratos previstas para cumprir obrigações de manutenção, etc.

O Seguro Garantia é instrumento para garantir ambas obrigações.
Grandes projetos de infraestrutura contam com o seguro garantia como a solução perfeita no cumprimento de obrigações contratuais, assim como na entrega das melhorias e projetos.

Ao firmar contrato de concessão são estabelecidas as condições para utilização do bem público, assim como as obrigações de melhorias, ampliação e manutenção, sendo este, o objeto principal dessa modalidade.

Já a parceria público-privada é um contrato onde se estabelece a obrigação do parceiro privado de disponibilizar à administração pública ou à comunidade a construção e financiamento de um projeto.

O Mineirão em Minas Gerais, o Instituto Couto Maia na Bahia e Unidades Habitacionais em São Paulo, são exemplo de parcerias público-privada garantidas através do Seguro Garantia.

Seguro Garantia Pós Entrega (SGPE) – Manutenção Corretiva – prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas a construtoras e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade da mesma, são objeto de garantia dessa modalidade.

Seguro Garantia Término de Obras – ECTO – Imobiliária – Previsto em contratos de financiamento imobiliário. Esta modalidade garante ao comprador do apartamento a retomada da obra sinistrada e a contratação de um construtor substituto para que este conclua as obras do empreendimento habitacional que está coberto.

Com base na Lei de Execuções Fiscais – 13.043/14, Código de Processo Civil – 13.105/ 15 e Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17 permitimos que empresas possam realizar trâmites de procedimentos judiciais, nas esferas cíveis, trabalhistas e fiscais, com a vantagem de não comprometer o fluxo de caixa da empresa, nem seu limite de crédito bancário.
Essa alternativa possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Entre os nossos serviços estão: assessoria jurídica para que as apólices sejam emitidas de acordo com sua base legal vigente, controle de vencimentos das apólices, oferta de crédito em Cias Seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados a comercializar essa modalidade.

Assim como o seguro garantia judicial, essa modalidade atende empresas de todos os segmentos. Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pela empresa junto à administração pública.

Há enorme potencial energético a ser explorado no Brasil. Este é um fato noticiado em diversos canais de comunicação.
O Seguro Garantia está presente neste segmento de infraestrutura, assim como em outros, garantindo obrigações em várias fases e projetos.
Mais especificamente no mercado livre de energia, que é um ambiente de negociação onde se negocia a compra e venda de energia fora da concessionária local. Empresas podem negociar diretamente com o distribuidor ou com um agente, o preço e condições de fornecimento da energia. Nessa negociação é gerado um contrato onde há a obrigação de fornecimento e de pagamento e justamente neste ponto, é que o seguro garantia entra como instrumento garantidor do pagamento da energia comprada por empresas de diversos setores.

Essa modalidade garante ao banco financiador que o empreendimento financiado será concluído de acordo com as especificações do contrato e de acordo com o projeto, ou seja, garante a aplicação dos recursos oriundos do contrato de financiamento na implantação do empreendimento. Tem como objetivo garantir grandes projetos de infraestrutura e/ou grandes empreendimentos, normalmente contratada em conjunto com outros ramos de seguro, como responsabilidade civil e riscos de engenharia.

Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação suspensos por inclusão da empresa importadora em Regime Aduaneiro Especial.
Visa atender as obrigações das empresas ao termo de responsabilidade a que se refere o Decreto n° 6.759 e instruções normativas da Receita Federal. Como por exemplo:
Admissão temporária – Importações temporárias as quais têm seus impostos suspensos, de acordo com regime especial.
Valoração aduaneira – ocorre quando há divergência do valor informado pelo importador e o valor de referência da Receita Federal.
Drawback – algumas matérias primas ou produtos são beneficiados pelo regime especial, tendo seus impostos suspensos ou até mesmo isentos. O objetivo da garantia é o de garantir que as empresas irão beneficiar esses produtos em solo brasileiro para posteriormente exportar produtos acabados com competitividade.

O seguro garantia constitui uma das cinco modalidades de garantia financeira previstas na Resolução ANP – Agência Nacional de Petróleo nº 854/2021, que visam assegurar os recursos para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
O abandono de um poço é uma consequência natural das operações em poços de petróleo e gás natural. O maior risco de inadimplemento da etapa de descomissionamento reside na grande complexidade técnica e legal das atividades envolvidas e no elevado valor dos investimentos, ao que se soma o fato de que devem ser realizados em uma fase final da vida produtiva do campo, momento em que a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação. Nesse momento o Seguro Garantia torna-se um instrumento eficaz para que as obrigações previstas pela Agência Nacional de Petróleo sejam cumpridas.

Por que? nos investir?

O seguro garantia é um produto que contribui com o fortalecimento do fluxo de caixa das empresas. Através
dele é possível cumprir obrigações, sem que haja imobilização de recursos financeiros e/ou contrapartida
para Bancos.

Por este fato, ao negociar apólices de seguro garantia, você terá acesso a informações estratégicas, que te
darão vantagem competitiva em negociações de outros ramos de seguros.
Algumas outras razões para investir:

● Produto que cresceu 10 vezes em 10 anos;
● É a opção de caução mais econômica em diversas obrigações
● Reduz riscos trabalhistas
● Fidelização de clientes

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