Assim como no Seguro Garantia, o ramo de responsabilidade civil é subdividido. Temos ramos próprios, como o Responsabilidade Civil Profissional, o D&O e temos um grande rol de coberturas, como por exemplo: responsabilidade civil empregador, danos morais, responsabilidade civil obras, prestação de serviços em locais de terceiros, etc.
Este ramo de seguro, tem como principal função reparar danos causados à terceiros, atendendo assim os artigos 186 e 917 do Código Civil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que comete ato ilícito (arts. 186 e 187) fica obrigado a repará-lo. § 1º Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Sendo assim, o seguro de Responsabilidade Civil protege a empresa nos casos de responsabilidade por danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros.
Em toda profissão, por mais que haja cuidado, atenção e experiência, alguns erros podem ocorrer. Quando eles ocorrem a empresa acaba expondo sua imagem e seus recursos financeiros.
Quaisquer falhas, mesmo que não intencionais, podem causar imensos prejuízos. O seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem como objetivo indenizar terceiros que foram prejudicados em decorrência de erros, falhas, negligência, imprudência e/ou imperícia cometidas por profissionais no exercício de suas funções.
Inúmeras atividades podem contratá-las:
Este é um seguro coletivo, que cobre todos os executivos que atuam em empresas de capital aberto e fechado.
Diretores e executivos possuem muitas responsabilidades na gestão de empresas, podendo ser responsabilizados por seus atos. O seguro D&O visa proteger o patrimônio pessoal desses executivos, caso eles venham a ser responsabilizados por algum dano à terceiro no exercício de suas funções
O risco de engenharia é um produto que se complementa perfeitamente com o seguro garantia de construção. Através dele, empresas (contratantes e contratados) se resguardam de prejuízos decorrentes de acidentes durante a execução de uma obra civil, reforma ou instalação e montagem.
Este ramo se divide em três grandes grupos.
Grupo I é composto por obras verticais, ou seja, construção de edifícios, escolas, postos de saúde, ginásios, galpões, etc.
Grupo II é composto pelas obras de infraestrutura, como por exemplo: obras de estações de tratamento de água, recomposição asfalítica, infraestrutura de estradas, pontes, etc.
Reformas – aqui o próprio nome já diz, são reformas em geral, muito comum em lojas de shoppings, escritórios, apartamentos, prédios comerciais e residências, etc.
Este seguro parte da cobertura básica que prevê cobertura para danos da natureza (queda de granizo, queda de raio, alagamentos, vendavais, entre outros), incêndio, roubo/furto qualificado e danos inerentes à construção.
Partindo da cobertura básica e atendendo exigências contratuais e/ou o tipo de obra que será segurada, diversas outras coberturas podem ser contratadas, como:
Cobre danos causados à obra por erros de projeto, com indenização dos valores relacionados a reposição, reparo ou retificação
Oferece cobertura para despesas adicionais de mão de obra geradas por serviços noturnos ou realizados em feriados ou finais de semana em decorrência de sinistro.
A garantia cobre os custos de retirada de entulho da obra em caso de sinistro.
Cobre as despesas com danos causados por greves, tumultos ou greve patronal.
Cobre os danos causados ao edifício e os bens alocados nos seus apartamentos ou salas comerciais por período pré estabelecido.
Garante o pagamento dos custos referentes às providências necessárias para conter prejuízos causados por acidentes.
Garante reembolso dos valores pagos a título de honorários para especialistas como engenheiros, peritos, arquitetos, entre outros.
Oferece indenização para danos a bens da propriedade não pertencentes ao escopo da obra ou a bens de terceiros sob guarda do segurado no local.
Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
Danos materiais a partes das obras quando finalizadas.
Somadas as coberturas já citadas, é possível adicionar coberturas de responsabilidade civil na mesma apólice de riscos de engenharia, assim, além de possíveis indenizaçõespara danos físicos a obra, estende-se a proteção para danos à terceiros.
Garante cobertura para custos referentes a danos pessoais sofridos por empregados, estagiários, funcionários terceirizados e/ou quaisquer outros trabalhadores a serviço do segurado na obra.
Cobre danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros na execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados ao segurado no prazo de vigência da apólice.
Oferece indenização para perdas e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência da obra.
Cobre indenizações decorrentes de danos físicos ou materiais garantidos pela cobertura contratada.